Registro de Nascimento, um presente para a criança neste Natal


Líder, o registro de nascimento é de graça, mas certamente você já
ouviu falar de pessoas que estão sem a certidão de nascimento. Além disso,
os pais que mudam de cidade e que perdem a certidão em enchentes,
incêndios, acidentes, deixam de fazer a segunda via por que não
conseguem voltar ao cartório da cidade. A pouca disponibilidade de
informação e a burocracia também impedem que todos tenham o
documento. Mas agora, com mais facilidades para fazer o registro,
esperamos mudar a situação de pessoas sem o documento.
O registro é a garantia de que a pessoa é brasileira. A falta do documento
dificulta o acesso aos serviços públicos, à justiça, a participação em
programas sociais e ao trabalho com carteira assinada.
A Pastoral da Criança apóia a mobilização nacional para o registro civil
de nascimento. Procure saber mais sobre a mobilização na prefeitura, e
pergunte também como conseguir o Documento de Identidade, fazer o
Cadastro das Pessoas Físicas (CPF), a Carteira de Trabalho e Previdência
Social. Sua participação fará a diferença nesse esforço que envolve a
sociedade, prefeituras, o poder judiciário e registradores civis de todo país.
Líder, neste Natal, converse com os pais e futuros pais sobre registro de
nascimento como um presente para os filhos. Tudo começa com o
recebimento da Declaração de Nascido Vivo – DNV, emitido pelo hospital
ou maternidade, conforme artigo 9º, do Estatuto da Criança e do
Adolescente. Os pais têm o direito de realizar o registro no local de
residência ou no lugar de nascimento (Lei nº 6.015/73). Alguns hospitais ou
maternidades têm parceria com Cartório de Registro Civil e têm um local
para registrar as crianças na própria maternidade.
O prazo para fazer o registro é de até 15 dias após o nascimento.
Quando o registro for feito pela mãe, este prazo aumenta para 60 dias. No
caso da maternidade ou hospital no qual a criança nasceu ficar longe (mais
de 30 km) do local de moradia dos pais, o prazo para fazer o registro é de
90 dias. Quando a criança não nasceu em hospital, e não tem a Declaração
de Nascido Vivo – DNV, os seus pais devem comparecer ao cartório no
prazo máximo de 90 dias para o registro com duas testemunhas que
tenham o conhecimento do parto. Quem perder este prazo, precisa
comparecer ao cartório de residência, com duas testemunhas, para
começar o processo de pedido de registro (Lei 11.790/08). Para registrar o
adolescente (pessoa de 12 a 18 anos) e o adulto (maior de 18 anos) é preciso
também a presença de duas testemunhas maiores de 18 anos no cartório
de residência, que declarem conhecer a pessoa e confirmem sua
identidade. No caso do cartório suspeitar da falsidade da declaração
poderá exigir outras provas ou encaminhar para o juiz.


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